TRG
567/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
lesado tinha de demonstrar que vai mudar de profissão, designadamente para «artista de cinema» VII – Consequentemente, conclui-se que a IPP sofrida pelo demandante é. de per si, um dano ... reportados à data desta decisão, em €20.000 (vinte mil euros) a indemnização pelos danos patrimoniais futuros decorrentes da incapacidade de 20% que o demandante ficou a padecer em consequência