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  1. TREcitado por 2

    1051/11.5TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    bonificação. IV- Se, na sentença recorrida, o Juiz a quo remete para o parecer pericial realizado, acolhendo a opinião maioritária dos senhores peritos, não há falta de fundamentação da sentença ... Sendo a prova pericial livremente apreciada pelo tribunal, a omissão de referência ao parecer minoritário do perito da seguradora, revela que o tribunal, em face dos elementos probatórios dos autos

  2. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    situação (hipotética) em que ele se encontraria, se não fosse a lesão». II – Ora, parece não haver qualquer dúvida de que a situação em que o demandante se veio