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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2015

    Relator: FERNANDO BENTO

    disciplinar, regras essas a seguir com as adaptações que a natureza deste procedimento tornar necessárias, tendo-se ainda presente que ao processo penal são subsidiariamente aplicáveis as normas do processo ... LTFP normação específica completa relativa à produção da prova testemunhal, tal determina a necessidade de recurso aos correspondentes princípios e normas subsidiariamente aplicáveis do processo penal e legislação complementar

  2. TRG

    32/14.1TJMDB.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES

    ficado provado, a este propósito, designadamente, que: a) o A., como consequência direta e necessária do sinistro, sofreu diversos ferimentos e lesões traumáticas, nomeadamente, contusão cervical, contusões dos membros superiores ... estado de irritação e mau humor, estado esse que ainda hoje perdura, embora com menor intensidade; h) contrariamente ao que antes do acidente se passava, sente agora dificuldades e dores