1460/18.9T8TMR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
testemunhas, a errada indicação da numeração do ficheiro áudio, bem como da indicação dos minutos a que tais declarações se encontram, reporta-se a um mero erro de escrita
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
testemunhas, a errada indicação da numeração do ficheiro áudio, bem como da indicação dos minutos a que tais declarações se encontram, reporta-se a um mero erro de escrita
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não estando demonstrado que o testador se encontrava incapacitado de entender o
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: CORREIA PINTO
I- O juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed