829/13.0TUGMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
O facto de o sinistrado não ter obtido um resultado mais favorável
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: CORREIA PINTO
I- O juiz não está obrigado à observância rigorosa das conclusões dos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A Portaria nº 377/2008, de 26 de Maio, tem um âmbito
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Quando estiver em causa apenas uma divergência acerca do grau de incapacidade