634/19.0T8ORM.E1
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 145º do CC, variável de acordo com as necessidades concretamente evidenciadas pelo beneficiário e limitado ao estritamente necessário à salvaguarda dos seus interesses (sumário do relator
13 resultados
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 145º do CC, variável de acordo com as necessidades concretamente evidenciadas pelo beneficiário e limitado ao estritamente necessário à salvaguarda dos seus interesses (sumário do relator
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: SÓNIA MOURA
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- A interdição deve ser concebida como um instrumento que visa tutelar
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Quando estiver em causa apenas uma divergência acerca do grau de incapacidade
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de