2254/16.1T8BRG-A.P1.G1
Relator: ALDA MARTINS
âmbito de profissão distinta, devendo por isso o factor de bonificação reflectir-se no cômputo da sua capacidade residual. V – Se o sinistrado preencher os requisitos para beneficiar do factor
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Relator: ALDA MARTINS
âmbito de profissão distinta, devendo por isso o factor de bonificação reflectir-se no cômputo da sua capacidade residual. V – Se o sinistrado preencher os requisitos para beneficiar do factor
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
todos os danos susceptíveis de indemnização, apenas pode ser entendido como mero referencial no cômputo da indemnização, dado o seu âmbito e finalidade, uma vez que a utilização de fórmulas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. À luz do preceituado no art.º 566.º a indemnização
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Quanto ao valor da fixação na sentença que decreta uma interdição
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGES
1- A afectação da integridade produtiva do ser humano é susceptível de
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto