1022/22.6T8BJA.E2
Relator: HELENA BOLIEIRO
realizado o casamento, torna o ato anulável, nos termos previstos nos artigos 1601.º, alínea b), 1631.º, alínea a) e 1639.º, todos do Código Civil. II. O ónus ... artigo 342.º, n.º 1, do Código Civil). III. A sentença de acompanhamento de maior que, embora posterior ao casamento, fixou a conveniência das suas medidas a partir