123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º do C.Civil, exige, para a anulabilidade do acto, que, no momento da prática do acto, haja uma incapacidade de entender o sentido ... deste último e a segurança jurídica. 7 – Encontra-se ferida de anulabilidade a celebração da partilha do património conjugal, efectuada por uma pessoa maior, mas dotada de incapacidade acidental