38/23.0BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
cidadão portador de grau de deficiência igual ou superior a 60% (com o consequente acesso a um conjunto de benefícios), que posteriormente é avaliada em percentagem inferior, e o cidadão
10 resultados
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
cidadão portador de grau de deficiência igual ou superior a 60% (com o consequente acesso a um conjunto de benefícios), que posteriormente é avaliada em percentagem inferior, e o cidadão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
cidadão portador de grau de deficiência igual ou superior a 60% (com o consequente acesso a um conjunto de benefícios), que posteriormente é avaliada em percentagem inferior, e o cidadão
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Não estando demonstrado que o testador se encontrava incapacitado de entender o
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A demência notória, mesmo durante os períodos de lucidez, constitui impedimento
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
O sinistrado ou o responsável pela reparação do acidente podem requerer a
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - Pese embora os factos impugnados configurem aspectos penais da condenação e
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto