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  1. TRC

    123/15.1T8TCS.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    começo de prova, não inverte o ónus da prova da existência da incapacidade no momento da prática do ato – ónus que impende sobre quem pede a anulação. 2 – Contudo ... ação de interdição, há que atender, ex vi legis, ao disposto relativamente à incapacidade acidental (cf. art. 150º do C.Civil). 6 – A incapacidade acidental, prevista e regulada no artigo 257º