TRG
396/04.5TBBCL.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando
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Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I - O facto só deixa de ser causa adequada do dano quando
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Se na tentativa de conciliação apenas se verificar divergência acerca do
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – No dizer de A. Varela (Das Obrigações em Geral, 2ª ed
Relator: CHAMBEL MOURISCO
Quando estiver em causa apenas uma divergência acerca do grau de incapacidade