807/21.5T8SLV.E1
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
artigo 509.º do Código Civil estabelece um regime de responsabilidade objetiva distinguindo duas formas de responsabilidade: por danos causados pela condução ou entrega de energia elétrica ou gás ... estabelece a obrigação de indemnizar de quem causar danos no exercício de uma atividade perigosa, como é a atividade de fornecimento de energia elétrica, presumindo a culpa do lesante