807/21.5T8SLV.E1
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
alegar e provar os restantes pressupostos da responsabilidade civil, designadamente do nexo de causalidade entre o facto e o dano. (Sumário da Relatora
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Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
alegar e provar os restantes pressupostos da responsabilidade civil, designadamente do nexo de causalidade entre o facto e o dano. (Sumário da Relatora
Relator: HENRIQUE ANTUNES
livre e consciente do lesante, o que não pode deixar de se projectar na causalidade e no cálculo da indemnização que, por esse motivo, devem ser submetidas a regras diferenciadas
Relator: EMÍDIO SANTOS
tivessem feito, o incêndio não teria eclodido, é de afirmar o nexo de causalidade entre o acto omitido e os danos resultantes do incêndio. III – Em acção de indemnização
Relator: ISABEL ROCHA
A indemnização fundada em contrato de seguro de danos próprios de um
Relator: ELISA SALES
I - O incêndio de relevo, não tendo de ser exclusivamente em extensão
Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O incêndio é risco próprio de um veículo, mesmo parado. II
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Uma vez que o pedido indemnizatório formulado pelo Autor contra a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A caducidade do contrato de arrendamento como decorrência da perda da
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Comete o crime de incêndio do art. 272 n.º 1