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  1. TRE

    18/11.8T8LLE.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto do litígio, e não se tratando manifestamente de factos instrumentais ou complementares, mas sendo antes factos essenciais, cujo ónus ... prazo previsto no artigo 154.º, n.º 4, do CPC, sem que seja arguido o vício da deficiência da gravação, fica o mesmo sanado, não podendo oficiosamente ser conhecido