TCASsó sumário
732/10.5BESNT
Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA
sejam requisitos dos direitos exercidos, sem prejuízo de, face à dificuldade da prova dos factos negativos, se admitir uma menor exigência relativamente à sua demonstração, por força do princípio constitucional ... prova de facto negativo – não existência de atividade – essa prova não é tão exigente como a prova de factos positivos, sob pena de se afrontar o princípio da proporcionalidade referido