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  1. TRE

    442/13.1T2SNS-A.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    justifica, que a pensão por acidente de trabalho tenha uma função reparadora e, simultaneamente, alimentar, assim se procurando assegurar ao sinistrado (ou beneficiários legais) um rendimento que lhe garanta ... filhos menores. III – Constatando-se que o sinistrado/recorrente não tem pago a pensão de alimentos devida aos filhos menores, verifica-se uma colisão de dois direitos: por um lado