4173/18.8T8CBR.C1
Relator: CRISTINA NEVES
distingue entre servidões legais (coactivas) e servidões voluntárias. Enquanto as primeiras atribuem ao seu beneficiário o direito potestativo à sua constituição – por contrato, sentença ou decisão administrativa (cfr. artº ... resultam de uma decisão livre e concertada das partes contraentes. II – Só nas servidões legais é exigido como causa que justifique a imposição de um ónus por via legal