539/12.5TABRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: JÚLIO PINTO
1. Se o arguido não concordar com a proposta de suspensão provisória
Relator: JORGE ANTUNES
I - No requerimento de abertura de instrução não é aceitável que a
Relator: ARTUR VARGUES
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Nos casos em que exista um notório demérito do requerimento de abertura
Relator: ARTUR VARGUES
No âmbito do conceito de inadmissibilidade legal do RAI a que alude
Relator: ARTUR VARGUES
I - As razões de facto e de direito que fundamentam a discordância
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A exigência legal de que o requerimento de instrução contenha a narração
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por