TRE
52/21.0T9VVC.E1
Relator: EDGAR VALENTE
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos
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Relator: EDGAR VALENTE
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos
Relator: JOÃO AMARO
Os sujeitos processuais têm de ser responsáveis (e responsabilizados) pela prática (ou
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por