262/22.2T9EVR.E1
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
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Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: NUNO GARCIA
- Um requerimento de abertura de instrução bem estruturado, e em obediência a
Relator: NUNO GARCIA
Resulta do teor do artigo 287º, n.º 2, do CPP que
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- É de afastar a rejeição da instrução assente na sua «inadmissibilidade
Relator: ARTUR VARGUES
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita
Relator: ARTUR VARGUES
No âmbito do conceito de inadmissibilidade legal do RAI a que alude
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I – O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, o que