3/21.1GASTR-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
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Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: ARTUR VARGUES
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita
Relator: ARTUR VARGUES
No âmbito do conceito de inadmissibilidade legal do RAI a que alude
Relator: ALBERTO BORGES
Não prevendo a lei a consequência para a deficiente fundamentação/falta de
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: ALCINA RIBEIRO
I) O requerimento de abertura de instrução do Assistente, deve conter, além