TRG
134/21.8T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
propositura de acção nos tribunais competentes sobre o objecto dela. 2. Esta interpretação não ofende o texto Constitucional, nomeadamente o art. 20º,1 CRP. 3. Não obstante, se o particular
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
propositura de acção nos tribunais competentes sobre o objecto dela. 2. Esta interpretação não ofende o texto Constitucional, nomeadamente o art. 20º,1 CRP. 3. Não obstante, se o particular
Relator: HELENA MELO
I – As razões de segurança jurídica que o caso julgado visa tutelar