2393/12.8TACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: ARTUR VARGUES
Dúvidas inexistem de que a pena acessória de proibição de conduzir prevista
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas constantes dos arts. 615º, n.º 3 e 616º
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: MARGARIDA BACELAR
A lei - art. 63.º, n.º 2 e 73.º, ambos
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – A inadmissibilidade legal da instrução não pode estribar-se na circunstância
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível a decisão do TEP que nega ao condenado o pedido