44/21.9IDSTR-A.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
alcança quando a pretensão manifestada no RAI incide sobre parte da relação jurídico-processual em causa. II. A interpretação que é feita no despacho recorrido, de que é legalmente inadmissível ... pelo arguido extravasa o propósito desta fase processual e é assim legalmente inadmissível”, é contrária à teleologia da norma, por ser demasiado formal e positivista