13/11.7TABRG-A.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pessoas que não foram visadas na investigação levada a cabo no inquérito. II – Porém, é suficiente que a instrução seja requerida pelo assistente contra pessoas e pelos factos que foram
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
pessoas que não foram visadas na investigação levada a cabo no inquérito. II – Porém, é suficiente que a instrução seja requerida pelo assistente contra pessoas e pelos factos que foram
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
partes junto um documento particular da autoria da pessoa que ela indicou como testemunha e em que ela narra factos do seu conhecimento sobre o objecto do processo, não deve
Relator: MANSO RAÍNHO
acidentes de trabalho e a pessoa segura declarado em escrito da sua autoria que o acidente não ocorreu durante o trabalho, o facto considera-se plenamente provado no confronto
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
Relator: ARTUR VARGUES
Dúvidas inexistem de que a pena acessória de proibição de conduzir prevista
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Um requerimento para abertura de Instrução que não contém factos dos quais
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: SÒNIA MOURA
1. Na execução não se desenvolve uma apreciação de mérito, pois aquela
Relator: MARGARIDA BACELAR
A lei - art. 63.º, n.º 2 e 73.º, ambos
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não obsta à aplicação do artº 49º, nº 1 da Lei 107/2009
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Relatório Reclamante: José (arguido); Reclamado: Ministério Público; ***** José veio reclamar do
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova