TRG
3370/14.0T8VNF-H.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nulidades ou a reformar a sentença, acórdão ou despacho que antes proferira, têm natureza excecional, não comportando aplicação analógica (art. 11º do CC). 2- Daí que, não prevendo
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nulidades ou a reformar a sentença, acórdão ou despacho que antes proferira, têm natureza excecional, não comportando aplicação analógica (art. 11º do CC). 2- Daí que, não prevendo
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O deferimento do pedido do Mº Pº de alargamento do prazo