358/23.3GTABF.E1
Relator: ARTUR VARGUES
constituir uma pena não significa que a respetiva moldura abstrata seja suscetível de atenuação especial, uma vez que apenas as penas principais (de prisão ou multa) admitem atenuação especial, enquanto
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Relator: ARTUR VARGUES
constituir uma pena não significa que a respetiva moldura abstrata seja suscetível de atenuação especial, uma vez que apenas as penas principais (de prisão ou multa) admitem atenuação especial, enquanto
Relator: FERNANDO CHAVES
intangibilidade do sistema oficial de provimento em funções públicas ou em profissões de especial interesse . 2.- Nos processos crime por usurpação de funções, não é admissível a constituição de assistente
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
reclamação da conta, a norma aplicável é o artigo 31.º do RCP, cuja especialidade afasta a norma geral vertida no art. 282.º do CPPT, concretamente
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
reclamação da conta, a norma aplicável é o artigo 31.º do RCP, cuja especialidade afasta a norma geral vertida no art. 282.º do CPPT, concretamente
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. O DL 62/2013, de 10/05, é aplicável apenas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
«I) Uma acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: SÒNIA MOURA
1. Na execução não se desenvolve uma apreciação de mérito, pois aquela
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do art. 342º, nº 2, do CPC, não é
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Os embargos de terceiro são utilizados para reagir à diligência de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PER é um processo simples, célere e ágil, não tem como
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O deferimento do pedido do Mº Pº de alargamento do prazo
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o nº 1 do artº 643º do nCPC
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – A inadmissibilidade legal da instrução não pode estribar-se na circunstância
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
É irrecorrível a decisão do TEP que nega ao condenado o pedido
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, o requerimento do assistente para