2899/06.8TALRA.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
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Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: ARTUR VARGUES
Dúvidas inexistem de que a pena acessória de proibição de conduzir prevista
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Um requerimento para abertura de Instrução que não contém factos dos quais
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: SÒNIA MOURA
1. Na execução não se desenvolve uma apreciação de mérito, pois aquela
Relator: MARGARIDA BACELAR
A lei - art. 63.º, n.º 2 e 73.º, ambos
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não obsta à aplicação do artº 49º, nº 1 da Lei 107/2009
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – A inadmissibilidade legal da instrução não pode estribar-se na circunstância
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Tendo o tomador de seguro de acidentes de trabalho e a
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Indemonstrado o erro notório de julgamento, não resulta contrariada a convicção
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Uma vez declarada a falência, o falido fica imediatamente privado da
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Considerando a jurisprudência fixada pelo Acórdão do STJ de 12 de