TCANsó sumário
00353/05.4BEMDL
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
artigo 53.º do CIRC. III) Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é o caso dos autos, o valor mínimo constante ... bastante da ilegitimidade do acto, provando que não exerceu qualquer actividade nem obteve os rendimentos ficcionados na norma, obstando, assim, à sua aplicação, ou seja, agindo a Administração em conformidade