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  1. TCANsó sumário

    00353/05.4BEMDL

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    cabia à ora Recorrida apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, provando que não exerceu qualquer actividade nem obteve os rendimentos ficcionados na norma, obstando, assim, à sua aplicação ... Efectivamente, o probatório informa que no exercício de 2004 o impugnante não exerceu qualquer actividade, o que acontece há anos, em virtude de não possuir estabelecimento comercial por ter sido