TCANsó sumário
00353/05.4BEMDL
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
cabia à ora Recorrida apresentar prova bastante da ilegitimidade do acto, provando que não exerceu qualquer actividade nem obteve os rendimentos ficcionados na norma, obstando, assim, à sua aplicação ... Efectivamente, o probatório informa que no exercício de 2004 o impugnante não exerceu qualquer actividade, o que acontece há anos, em virtude de não possuir estabelecimento comercial por ter sido