TCANsó sumário
00353/05.4BEMDL
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
aquando da emissão da liquidação oficiosa, cabia à ora Recorrida o ónus da prova de factos demonstrativos da inexistência de factos tributários resultantes da sua alegada inactividade, caso ... Geral Tributária. VI) Sendo assim, como é, tendo a ora Recorrida provado, como lhe competia, factos denunciadores da ilegitimidade do acto ou ilidido a presunção legal de obtenção do rendimento