PGR-CC
Parecer n.º 14/1990
Relator: CABRAL BARRETO
capacidade para o exercicio de profissão e actividade e a regulamenta-las, não ofendendo o disposto na 1 parte do n 3 do artigo 51, e nos artigos
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Relator: CABRAL BARRETO
capacidade para o exercicio de profissão e actividade e a regulamenta-las, não ofendendo o disposto na 1 parte do n 3 do artigo 51, e nos artigos