84/98.0GTSTB.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
caso do crédito de custas, de que é titular o Estado, o início da prescrição só pode contar-se após a liquidação das custas em causa, a sua notificação
29 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ LÚCIO
caso do crédito de custas, de que é titular o Estado, o início da prescrição só pode contar-se após a liquidação das custas em causa, a sua notificação
Relator: CORREIA PINTO
deduzido relativamente ao acórdão proferido. Subsistem aqui entendimentos divergentes, no que concerne ao início do prazo. Alguns autores sustentam que o prazo se conta a partir da própria audiência ... técnico ao sujeito processual que a tenha requerido (…)”. Numa outra perspectiva, reporta-se o início do prazo ao momento em que os suportes técnicos com o registo das gravações ficam
Relator: RENATO BARROSO
I - Sendo o recurso de impugnação judicial de uma decisão administrativa que
Relator: ANA BACELAR CRUZ
disposto no n.º 1 do artigo 119.º do Código Penal – o seu início coincide com o momento da consumação do crime. II. Na alínea
Relator: ELISA SALES
433/82, de 27 de Outubro, é omisso quanto à determinação do início da contagem do prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional. Por isso, nos termos do art.º 32º
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, ao fazer depender o início do prazo do momento em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção, pretendeu estabelecer ... início a partir de um conhecimento efectivo por quem, fisicamente, exerça as funções de empregador ou de quem, fisicamente, tenha competência disciplinar e não de um conhecimento meramente formal
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
qual é aplicável o disposto no art.º 498º do Código Civil; II - O início do prazo de prescrição do direito de indemnização de que o apelante se arroga titular ... praticados e, por conseguinte, não era a pendência desse processo que determinaria que o início do prazo prescricional fosse diferido para a data do trânsito em julgado da sentença
Relator: JORGE CORTÊS
autor da herança, pelo que o prazo de prescrição do imposto sucessório tem início na data da abertura da herança
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
início da contagem do prazo de caducidade do direito de instaurar a acção de responsabilidade civil contra o Estado, por prisão ilegal ou por prisão legal, mas injustificada devido
Relator: FONTE RAMOS
advertência, chegada ao conhecimento do destinatário (ou não reclamada), não releva para o início e contagem do prazo, dado que não consubstancia uma “segunda ou dupla citação”, antes uma formalidade
Relator: FRANCISCO MATOS
artigo 230.º do CIRE, porquanto destinado exclusivamente a determinar o início do período de cessão do rendimento disponível, não obsta à prossecução dos demais termos do processo de insolvência
Relator: BERNARDO DOMINGOS
artigo 239.º do CIRE. III- A data do início do período de cessão poderá começar a contar-se da data do despacho inicial, mas apenas quando se determine
Relator: MATA RIBEIRO
previstos no n.º 1 do artº 239º do CIRE. 3 - A data do início do período de cessão poderá começar a contar-se da data do despacho inicial
Relator: JOSÉ CORREIA
partir da data em que o facto tributário ocorreu», mas «a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto». III - Atendendo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
substituição se interrompe com a sua própria execução. 3 - Para efeitos da definição do início da contagem do prazo de prescrição da pena principal substituída por pena suspensa ou outra
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O prazo de prescrição previsto no art.º 70º da LULL
Relator: ROSÁLIA CUNHA
O prazo de prescrição de três anos a que alude o nº
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) na senda do AUJ n.º 2/2025, de 23/01/2025, no caso
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador deve, sob pena
Relator: PAULO REIS
I - Mesmo nos casos em que o pedido de indemnização civil pode