Tribunal Central Administrativo Sul

848/10.8BELRS

Data
2020-03-05
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. O imposto sucessório é um imposto de obrigação única, que incide sobre a transmissão da propriedade dos bens da herança, a qual se efectiva com a aceitação da mesma. 2. A aceitação da herança considera-se feita no momento da morte do autor da herança, pelo que o prazo de prescrição do imposto sucessório tem início na data da abertura da herança.

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