911/02-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
alteração não substancial dos factos por diversidade de qualificação jurídica, tanto da acusação como da pronúncia, actualmente expressamente prevista no artº 358º, nº 3 do C. P. Penal, na sequência ... factos, descritos quer na acusação quer no despacho de pronúncia, o tratamento jurídico criminal que achar mais adequado, sendo certo que, também o nº 1 do mesmo artigo não indica