498-C/2002.C1
Relator: JORGE ARCANJO
prestados pelo profissional liberal. II - Cabe ao réu o ónus de alegação dos factos constitutivos da excepção peremptória, designadamente do momento em que se inicia o prazo de prescrição ... quanto ao início do prazo. IV - Não é legítimo presumir-se judicialmente, sem mais elementos, que a última data registada na nota de honorários e despesas corresponde ao momento