TRG
2091/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
imputado), e sem perigosidade, de que nos dá conta o juízo técnico contido no exame pericial, essa só terá que ser equacionada no âmbito do artigo 106° do Cód. Penal
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
imputado), e sem perigosidade, de que nos dá conta o juízo técnico contido no exame pericial, essa só terá que ser equacionada no âmbito do artigo 106° do Cód. Penal
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A inimputabilidade depende da existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica