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  1. TRCcitado por 2

    497/10.0GBOBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    virtude das muito expressivas consequências ao nível das lesões provocadas - as quais determinaram a necessidade de intervenções cirúrgicas - e que, até 30.10.2012, demandaram um período de doença fixável ... mesma já estava prostrada no solo - logo com uma capacidade de defesa fortemente afectada -, a imagem global dos factos é de tal modo grave - patenteando o arguido qualidades altamente desvaliosas