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  1. TRE

    416/20.6PBSTR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    inimputabilidade depende da existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica) e de um pressuposto psicológico ou normativo (incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou se determinar de harmonia ... essa avaliação). II. O modelo de inimputabilidade do artigo 20.º, § 1.º CP não limita às doenças mentais como fundamento de tal juízo, antes o alarga a todas