412/09.4PATNV.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
termos do artigo 127.º do CPP, concluir pela existência de uma total inimputabilidade. II - A declaração de inimputabilidade, pressupondo a exclusão de culpa do agente, obsta à verificação
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
termos do artigo 127.º do CPP, concluir pela existência de uma total inimputabilidade. II - A declaração de inimputabilidade, pressupondo a exclusão de culpa do agente, obsta à verificação
Relator: MOREIRA DAS NEVES
inimputabilidade depende da existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica) e de um pressuposto psicológico ou normativo (incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou se determinar de harmonia ... essa avaliação). II. O modelo de inimputabilidade do artigo 20.º, § 1.º CP não limita às doenças mentais como fundamento de tal juízo, antes o alarga a todas
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Para os efeitos do n° 1 do art° 20° do Código
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A imputabilidade diminuída do arguido não conduz necessariamente à atenuação especial