416/20.6PBSTR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 20.º CP estabelece que «pode ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não acidental e cujos efeitos não domina, sem que por isso possa ... espécie de forma adquirida de existir psiquicamente anómalo -, considerar o agente imputável ou inimputável consoante a compreensão das conexões objetivas de sentido do facto