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  1. TRG

    2091/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    Para os efeitos do n° 1 do art° 20° do Código Penal, só «É inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto ... não podendo o tribunal concluir, como o fez, que «na presente data, a arguida F é inimputável para os factos de que vem acusada». III – E nessa medida, como

  2. TRE

    416/20.6PBSTR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    alarga a todas as anomalias psíquicas que tenham como efeito não ter o arguido, no momento da prática do facto, capacidade para entender e querer. E exclui da noção ... artigo 20.º CP estabelece que «pode ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não acidental e cujos efeitos não domina, sem que por isso possa