2091/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Para os efeitos do n° 1 do art° 20° do Código Penal, só «É inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto ... não podendo o tribunal concluir, como o fez, que «na presente data, a arguida F é inimputável para os factos de que vem acusada». III – E nessa medida, como