981/06-1
Relator: CRUZ BUCHO
tinha o poder-dever, por força do artigo 340°, nº 1 do Código de Processo Penal, desencadear o mecanismo previsto no artº 351.°, nºs ... para a decisão da matéria de facto provado implica o determina o reenvio do processo para novo julgamento (arts. 426º e 426º -A), ambos do CPP) V – Como, com clarividência