441/20.7PBLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
culpa agravada, como a uma culpa atenuada, tudo dependendo das características da personalidade do agente reflectidas no facto. 5º - Em suma, o agente imputável diminuído: · pode ser sancionado
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Relator: PAULO GUERRA
culpa agravada, como a uma culpa atenuada, tudo dependendo das características da personalidade do agente reflectidas no facto. 5º - Em suma, o agente imputável diminuído: · pode ser sancionado
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
pode determinar uma culpa agravada, como uma culpa atenuada, tudo dependendo dos traços de personalidade do agente reflectidos no facto. V – Na situação concreta em avaliação, sendo a imagem global
Relator: CRUZ BUCHO
consciência muito débil da sua gravidade». IV – Perante o quadro de degradação da personalidade do arguido narrado naquele relatório social, cujos trechos mais representativos se deixaram transcritos, é forçoso concluir
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há uma «questão de facto» quando se procura reconstituir uma situação
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para