441/20.7PBLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
forma grave que, no momento da prática do facto, o impeça de compreender/avaliar a ilicitude do facto ou de se determinar em conformidade com essa avaliação; · Ou temos uma anomalia ... 20º do CP; [não uma inimputabilidade “natural” mas uma inimputabilidade jurídica ou, como nos indica Elisabete Monteiro, uma “inimputabilidade fictícia” ou ainda, na expressão de Carlota Pizarro de Almeida