Parecer n.º 55/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
fundamento da emissão do ato de resolução sancionatória do contrato, com as razões de defesa que sobre a mesma temática foram convocadas pelas Recorridas aquando da audiência prévia, bem como
Relator: JOÃO CARROLA
apreciação de factos; estes terão de ser factos alegados pela acusação ou pela defesa de onde resulte que a finalidade da perícia se mostre essencial e necessária. III - A perícia
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há uma «questão de facto» quando se procura reconstituir uma situação
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A imputabilidade surge como um requisito prévio ou pressuposto da imputação
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue