49/21.0JAEVR-B.E1
Relator: JOÃO CARROLA
factos exigirem especiais conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos – art.º 151º, do C.P.P. II - A realização de perícia mostra-se dependente, no mínimo, da alegação de factos de onde resulte ... sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos; estes terão de ser factos alegados pela acusação ou pela defesa de onde resulte que a finalidade