1924/22.0T8EVR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
alínea e), e n.ºs 3 e 4, do Código do Processo do Trabalho – e não com a apresentação da petição ou do requerimento de junta médica. II- No caso ... peça processual faz, necessariamente, prosseguir a instância já iniciada, como se deduz do prescrito no n.º 4 do artigo 119.º do Código de Processo do Trabalho. III- Perante