2455/06.0TBLLE.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
qual é parte integrante do processo e da respetiva instância, que nem sequer pode prosseguir sem que esteja decidido o incidente
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Relator: MÁRIO SERRANO
qual é parte integrante do processo e da respetiva instância, que nem sequer pode prosseguir sem que esteja decidido o incidente
Relator: PAULA DO PAÇO
petição inicial, como sucedeu nos autos, a entrega desta peça processual faz, necessariamente, prosseguir a instância já iniciada, como se deduz do prescrito no n.º 4 do artigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
prazo de 10 dias, apresentarem o aludido levantamento topográfico, sob pena dos presentes autos prosseguiram sem o mesmo”, a regra do esgotamento do poder jurisdicional impede que, posteriormente, o tribunal ... consequência é a ineficácia do despacho que julgou deserta a instância e o prosseguimento dos autos. III - São dois os pressupostos da deserção da instância: a) um de natureza objectiva
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Não prevendo a lei a necessidade de impulso dos autos para os mesmos prosseguirem os seus regulares termos, incumbe ao juiz diligenciar pelo seu andamento célere, em conformidade
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
processual às partes. II. Para o preenchimento do pressuposto objectivo, é necessário que o prosseguimento da instância dependa de impulso da parte, decorrente de algum preceito legal
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
parte(s). 2. Para o preenchimento do pressuposto objectivo, é necessário que o prosseguimento da instância dependa de impulso da parte, decorrente de algum preceito legal, o que não
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
falta de um acto imposto pelo cumprimento de um ónus, que impeça o normal prosseguimento dos autos; ou que se tenha verificado uma atitude omissiva da exequente, reveladora da falta
Relator: ISAÍAS PÁDUA
processo, isto é, na aceção de que sem ele o processo não poderia prosseguir os seus ulteriores trâmites legais. IV- Por sua vez, a negligência pressupõe um juízo subjetivo
Relator: MARGARIDA SOUSA
suspensão dos autos até à comprovação do referido registo, devendo, pelo contrário, o processo prosseguir a sua normal tramitação enquanto o tribunal realiza as diligências tendentes ao dito registo, nenhumas
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
processo e providenciar pelo seu andamento célere, promovendo oficiosamente as diligência necessárias ao normal prosseguimento da ação”, não eliminou o “princípio da autorresponsabilidade das partes”, sobretudo nos casos