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2455/06.0TBLLE.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
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Relator: MÁRIO SERRANO
1. A deserção da instância resulta da falta, negligente, de impulso da
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
O benefício concedido do pagamento faseado das custas processuais (artigo 16.º
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I - Até à alteração que foi promovida pela Lei nº9/2022, de 11/01
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de direito adjectivo civil, a deserção surge alocada à
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Só quando, em decorrência dos deveres de gestão e cooperação processual
Relator: EVA ALMEIDA
I - Embora o incidente de habilitação de herdeiros de parte ou comparte